Complementos verbais - são os termos da oração que completam o sentido dos verbos transitivos diretos e indiretos
Objeto direto - é o termo que completa o sentido do verbo transitivo direto, ligando-se a ele sem a presença obrigatória da preposição
Há verbos transitivos que, eventualmente, podem aparecer como transitivos diretos. Sempre há um adjetivo ou locução adjetiva, para evitar redundância.
Objeto indireto - é o termo que completa o sentido do verbo transitivo indireto, ligando-se a ele com a presença obrigatória da preposição, exigida pelo verbo
A preposição faz parte do objeto indireto, ligando-o ao verbo, mas isoladamente não exerce função sintática.
Muitas vezes, o objeto indireto inicia-se com crase (à, àquilo, àquele, àquela, àqueles, àquelas). Isso ocorre quando o verbo rege a preposição a e esta se contrai com a palavra seguinte.
Observações:
1) Em 'assistimos ao programa', há a combinação da preposição a exigida pelo verbo assistir com o artigo o que acompanha o substantivo masculino programa
2) Em 'assistimos à série', há uma crase: fusão da preposição a exigida pelo verbo assistir, no sentido de ver e o artigo a, que acompanha o substantivo feminino série
Objetos direto e indireto com pronomes pessoais oblíquos:
Em sua maioria, os pronomes pessoais oblíquos podem ser empregados como objeto direto ou indireto, dependendo da transitividade do verbo. No entanto, alguns pronomes pessoais oblíquos possuem funções específicas.
Os pronomes o, a, os, as e suas variantes lo, la, los, las, no, na, nos, nas funcionam apenas como objeto direto.
Os pronomes lhe e lhes funcionam sempre como objeto direto.
Os pronomes me, te, se, nos e vos podem funcionar como objeto direto ou objeto indireto.
Núcleos dos objetos direto e indireto - o núcleo é sempre um substantivo, um pronome substantivo, um numeral substantivo, uma palavra substantivada ou uma oração subordinada substantiva objetiva direta ou indireta.
Observação: Os objetos direto e indireto podem apresentar mais de um núcleo.
Objeto direto preposicionado - como o próprio nome diz, consiste na presença de uma preposição entre o verbo transitivo direto e o objeto direto. Pode ocorrer nos seguintes casos:
com pronome pessoal oblíquo tônico, pronome indefinido, interrogativo, demonstrativo ou de tratamento, pronome relativo quem ou numeral ambos
com substantivo que se refere a pessoa ou o nome próprio Deus
com objeto direto no rosto da oração
para coordenar pronome oblíquo e substantivo
depois das conjunções como, que e do que
quando se quer dar ideia de parte, porção
para evitar ambiguidade, ou seja, para que o objeto direto não se confunda com o sujeito
em construções idiomáticas enfáticas
O objeto indireto é o complemento de um verbo transitivo indireto, verbo que exige, obrigatoriamente, uma preposição. O objeto direto preposicionado é um complemento de um verbo transitivo direto, que não exige uma preposição. Portanto, ainda que o objeto seja introduzido por preposição, continua sendo objeto direto.
Objeto direto e objeto indireto pleonásticos - são denominados pleonásticos, enfáticos ou redundantes o objeto direto e o objeto indireto quando, por motivo de ênfase, aparecem repetidos na frase
Complemento nominal - é o termo que completa o sentido de um nome (substantivo abstrato, adjetivo ou advérbio), ligando-se a ele através de uma preposição
Um grande número de nomes que exigem complemento são substantivos abstratos deverbais, ou seja, derivados de verbos significativos (intransitivos ou transitivos)
Tanto o objeto indireto quanto o complemento nominal são precedidos de preposição. O primeiro completa o sentido de um verbo transitivo indireto, o segundo completa o sentido de um substantivo abstrato, adjetivo ou advérbio.
É representado por substantivo, pronome substantivo, numeral substantivo, palavra substantivada ou oração subordinada substantiva completiva nominal.
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