segunda-feira, 1 de novembro de 2021

Revisão - uso do artigo definido

 ...quando devemos usar os artigos definidos antes dos nomes de cidades, estados brasileiros e países?

É importante lembrarmos que o uso do artigo definido pode mudar o sentido da frase. “Está preso em presídio estadual” é diferente de “Está preso no presídio estadual”. No primeiro caso, o estado tem dois ou mais presídios; no segundo, só há um presídio estadual.

Quanto aos nomes de cidades, estados e países, o problema é sério e merece muito cuidado.

1)    São poucas cidades que exigem artigo: o Rio de Janeiro, o Porto, o Cairo... Os nomes da maioria das cidades são usados sem artigo: São Paulo, Curitiba, Salvador, Fortaleza, Porto Alegre, Paris, Roma, Lisboa...

Quando o nome da cidade é caracterizado por um adjetivo ou locução adjetiva, o artigo se torna obrigatório: a progressista Curitiba, a bela Porto Alegre, a antiga Roma, a Paris dos meus sonhos.

2)    Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe são usados sem artigo. Os demais estados brasileiros exigem o artigo: o Amazonas, o Pará, o Ceará, a Paraíba, a Bahia... Com Alagoas e Minas Gerais, o artigo é facultativo: hoje usamos Alagoas e Minas Gerais (=sem artigo); mas também é correto usar “as Alagoas” e “as Minas Gerais” - uso restrito a textos literários, e proibido em textos informativos.

3) A maioria dos nomes de países exigem o artigo: a Argentina, o Brasil, a Alemanha, o Peru, a Espanha, o Uruguai... Mas há um bom número que rejeita o artigo: Israel, Portugal, Cuba, Angola, Moçambique, Cabo Verde...

Como podemos constatar, não há propriamente uma regra.

...quando devemos usar os artigos definidos (o, a, os, as)?

Em jornais e telejornais, em chamadas e títulos, a tendência é a supressão dos artigos, principalmente os definidos. Isso ocorre por economia de tempo e espaço. Entretanto, há casos que merecem uma atenção especial:

1a) A diferença principal é a intenção de especificar ou generalizar. Quando estou precisando “de trabalho”, significa trabalho em geral, qualquer um; quando estou precisando “do trabalho”, é um determinado trabalho, já citado anteriormente. Fazer referência “a leis” é fazer referência a leis em geral; fazer referência “às leis” é referir-se a determinadas leis.

2a) Antes de nomes de pessoas, é um caso facultativo: eu tanto posso fazer referência “a Paulo” quanto “ao Paulo”. Podemos dizer “casa de Paulo” ou “casa do Paulo”. As duas formas são corretas. Há regiões em que o mais frequente é usar o artigo definido; em outras, o mais usual é a omissão; e existem, ainda, regiões onde o uso do artigo definido caracteriza “intimidade”: casa de Paulo (=pessoa desconhecida); casa do Paulo (=pessoa íntima, da família, muito amiga).

Antes de pessoas famosas (com quem não temos intimidade), jamais usamos o artigo definido: “Marco Antônio foi o grande amor de Cleópatra”; “Romário poderia substituir Ronaldinho”.

Entretanto, em notícias e reportagens, não usamos artigo antes de nenhum nome de pessoa, famosa ou não. 

3a) Antes de pronomes possessivos que acompanham um substantivo, é outro caso facultativo. Podemos dizer “estamos a seu dispor” ou “ao seu dispor”; “esta é minha decisão” ou “a minha decisão”. Em notícias e reportagens, não usamos, porque a frase ganha leveza. O artigo definido só é obrigatório se o pronome possessivo estiver substituindo um substantivo anteriormente citado: “Sua estratégia é melhor que a minha (estratégia)”.

4a) Antes das horas, o uso do artigo definido é obrigatório: “Trabalhamos das 8h às 20h”. A ausência do artigo altera o sentido. Se “trabalhamos de oito a vinte horas”, estamos dizendo quantas horas trabalhamos. Não estamos definindo a hora quando começamos a trabalhar nem a hora da saída.

5a) Em enumerações, a repetição é obrigatória antes de substantivos que exijam o artigo: “O Fluminense já venceu o Vasco, o Flamengo e o Botafogo”; “Pretende ir ao Paraguai, à Argentina, ao Uruguai e ao Chile.”

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