1) Quando se quer saber se uma palavra existe ou não em português, deve-se tomar por premissa o fato de que a autoridade para listar oficialmente os vocábulos do nosso idioma é a Academia Brasileira de Letras.
2) E essa autoridade, a ABL a exerce por via da edição do Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa.
3) Ora, uma simples consulta ao VOLP mostra que, a par do verbo auferir, não se registra nenhum substantivo correspondente: nem auferimento, nem auferição ou algo similar. Portanto, esses são apenas invenções do povo, não existem em nosso vocabulário
4) Em tais circunstâncias, se se quer usar um substantivo com esse significado, a solução é buscar um verbo sinônimo de auferir, que tenha um substantivo correspondente.
5) E, assim, partindo do princípio de que auferir normalmente tem o sentido de colher, ganhar ou obter, tem-se, por consequência, que os substantivos correspondentes podem ser colheita, ganho ou obtenção. A alternativa é escolher, nesse rol, o vocábulo que mais se amolda à acepção pretendida pelo contexto.
6) E não se pode olvidar a possibilidade que sempre existe de substantivação dos infinitivos: o colher, o ganhar, o obter e, portanto, o auferir.
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1) Um leitor traz os seguintes argumentos para análise: a) indaga, primeiro, se existe a palavra estendimento no sentido de alargamento ou ampliação; b) reconhece que o vocábulo não é registrado pelos principais dicionaristas, nem pelo VOLP; c) mas observa que tais obras registram atendimento e fornecimento; d) por fim, observa que, se os verbos atender e fornecer podem gerar atendimento e fornecimento, estender também poderia gerar estendimento.
2) Ora, quando se quer saber se uma palavra existe ou não em português, deve-se tomar por premissa o fato de que a autoridade para listar oficialmente os vocábulos do nosso idioma é a Academia Brasileira de Letras.
3) E essa autoridade, a ABL a exerce por via da edição do Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa.
4) Uma simples consulta ao VOLP mostra que, a par do verbo estender, o único substantivo correspondente a ele é extensão.
5) Também pode se usar um verbo sinônimo de estender, que tenha um substantivo correspondente, como alargamento e ampliação. Ou seja: a solução é escolher, nesse rol, o vocábulo que mais se adapte à acepção pretendida pelo contexto.
6) Por fim, quanto aos argumentos trazidos pelo leitor para justificar a possível existência de estendimento, importa tecer as seguintes considerações: a) por um lado, com o mesmo radical dos verbos, não é incomum encontrar registrados pelo VOLP substantivos equivalentes de ação, um acabado em ção, e outro, em mento (abreviação e abreviamento, acomodação e acomodamento, acusação e acusamento); b) por outro lado, também se encontram substantivos que apenas admitem ser terminados em ção (abdicação, acentuação, aquisição); c) e também se encontram outros que somente admitem término com o sufixo mento (abastecimento, abatimento, acabamento); d) isso significa, por um lado, que formar substantivos terminados em ção ou em mento não é uma faculdade que assiste discricionariamente ao usuário do vernáculo; e) por outro lado, isso faz forçosamente concluir que a ABL, por meio do VOLP, continua sendo a autoridade para definir oficialmente a lista dos vocábulos que integram o idioma pátrio; f) por um lado, se o vocábulo se encontra listado na referida obra, então ele existe em português; g) por outro lado, se ele não se encontra ali registrado, então simplesmente não existe, é apenas invenção do povo, e seu emprego não se acha autorizado no vernáculo.
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1) Existe o termo circularização com o sentido de relatório de processos para auditoria?
2) Ora, por força da vetusta Lei Eduardo Ramos, de nº 726, de 8/12/1900, a autoridade para listar oficialmente os vocábulos existentes em nosso idioma está com a Academia Brasileira de Letras, e ela o faz por intermédio da edição do Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa, que é uma lista imensa de tais palavras, com ligeiras especificações de categoria gramatical, gênero e, muito raramente, de sentido ou outra observação adicional.
3) No caso da consulta, uma leitura do VOLP revela que existe o vocábulo circulação.1
4) Como o VOLP - editado que é pela ABL, que tem a delegação legal para listar oficialmente os vocábulos de nosso léxico - não registra circularização, então só se pode concluir que ele não existe em nosso idioma, considerado apenas uma invenção do povo.
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1) Apesar de seu largo uso nos meios jurídicos, com o sentido de apesar de, trata-se de palavra não dicionarizada, cuja criação é atribuída por Napoleão Mendes de Almeida à falta de amadurecimento do usuário, comparável à que deu origem a palavras que de igual modo não existem, como aliasmente, devendo, assim, ser evitada a todo custo.1
2) São corretas, porém, as expressões nada obstante e não obstante, ambas com o sentido buscado pelo referido vocábulo.
3) Observe-se que Antonio Henriques e Maria Margarida de Andrade, sem qualquer condenação, apenas asseveram tratar-se tal vocábulo de "forma encontradiça" em textos jurídicos.2
4) Após referendar a correção das expressões equivalentes não obstante e nada obstante, assim leciona Luciano Correia da Silva: "O que se tem discutido é a legitimidade do neologismo inobstante, largamente usado na linguagem forense. Nós, parece-nos que nada impede o emprego desse vocábulo, uma vez que encontra amparo no processo histórico de formação das palavras... A formação é regular e, a nosso ver, não merece censurada, exceto como uma desnecessidade em face às locuções sinônimas e irmãs: não obstante e nada obstante. O que não se deve é criar monstrengos lingüísticos, tais como: apenasmente, ad hocmente, somentemente, de repentemente e outros, produtos da meia ciência, que as mais das vezes é pior do que a ignorância". Esses não fazem sentido porque o sufixo -mente só se acrescenta a adjetivos. Ad hoc, apenas, somente e de repente já são advérbios. 3
5) Embora reconheça tratar-se de variante de não obstante "tida por incorreta por alguns como Napoleão Mendes de Almeida", Antonio Henriques, em lição permissiva constante de obra escrita solitariamente, anota ser "forma encontradiça na linguagem jurídica". Ex.: "Inobstante, o método tópico busca também lugares comuns..." (Tércio Sampaio Ferraz Jr.).4
6) Geraldo Amaral Arruda, por outro lado, é taxativo a seu respeito: "nenhum dicionário, com exceção do Dicionário inFormal, autoriza esse neologismo, que circula nos meios forenses a par de outras expressões de formação semelhante".
7) E aconselha tal autor o uso de expressões vernáculas já consagradas, como não obstante e nada obstante.5
8) Para espancar dúvidas acerca da impossibilidade de seu emprego, o Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa - veículo oficial da Academia Brasileira de Letras para apontar quais as palavras existentes em nosso léxico - em sua edição de 2004, não a registra, o que obriga a conclusão de que é apenas invenção do povo.
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